A importância de registrar sua marca

A importância de registrar sua marca

protecao de marca iBlueMarketing
Sobre o autor: Mestrado em Gestão e Planejamento | Especialização em Comunicação Empresarial e Marketing. Atuações e consultorias em Gestão e Marketing no Brasil e América Latina.

Volume 12 Nº 1 (2019) REGEM fev 2019

ISSN 2763-8022 (International Standard Serial Number)

por Saulo Carvalho, MSc.
*direitos reservados ©. Texto com liberdade de citação: CARVALHO, S. H.

O que você irá ler nesse artigo:

Registrar marca:

Uma pesquisa com 4.000 micro e pequenos empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19% deles registraram a marca da empresa. Qual foi a constatação? As pequenas e médias empresas não se preocupam em registrar seu maior patrimônio: a marca!

Como registrar a MARCA de um negócio? Quais as vantagens de fazer esse registro (e as desvantagens de não fazê-lo)

Muito antes de as empresas começarem a operar, os empreendedores já pensam no nome fantasia, no logotipo e na embalagem (no caso de produtos) que sua futura empresa utilizará. A combinação desses fatores pode levar a empresa ao sucesso e gravar sua marca no segmento em que você escolheu participar.

GESTÃO DE MARCA: “A premissa de todo processo de desenvolvimento e gestão de uma MARCA deve ser a PROTEÇÃO! Registre legalmente sua MARCA e a proteja para não correr riscos de terceiros a utilizarem, ou pior, a reivindicarem, anulando todo seu investimento. Nós da iBlueMarketing entendemos o processo de registro de marca como parte de toda a gestão de branding. Por estar inserido em nossos processos de gestão, o investimento para sua empresa registrar sua marca torna-se extremamente mais atrativo”.

Prof. Saulo Carvalho

Mas o que é uma marca? São todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

As marcas são classificadas como de produto, de serviço, coletiva e de certificação. No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional.


Como registrar a marca?

O primeiro passo é verificar se a marca que você pretende solicitar não foi protegida antes por terceiros. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para você decidir se entra com o pedido ou não.

Para apresentar um pedido de registro ou uma petição de marca é necessário o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços. Esse cadastro é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI e funciona para todas as diretorias do Instituto.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede um centro odontológico de utilizar a mesma sigla de um instituto de oncologia que possui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O centro odontológico, que também foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais, argumentou que o instituto de oncologia não comprovou os prejuízos supostamente sofridos pelo uso da mesma marca e sustentou que a sigla não gera confusão entre os clientes.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que, quando se trata de direito de uso exclusivo de marca, a Terceira Turma tem entendido que o titular do direito não precisa necessariamente demonstrar os prejuízos sofridos para obter a reparação. “A Lei 9.279/96 não exige, para fins indenizatórios, comprovação dos prejuízos sofridos ou do dolo do agente”, explicou.

Prof. Saulo Carvalho

Após o registro, o interessado deve consultar a Tabela de Retribuições para verificar o valor a ser recolhido (via GRU – Guia de recolhimento da União) para realizar a petição. Pessoas físicas, Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Entidades sem fins lucrativos, Cooperativas, Instituições de ensino e pesquisa e Órgãos públicos têm descontos nas taxas. Por isso, fique atento ao correto preenchimento da GRU.

Após o recolhimento da GRU, o interessado efetua a petição online pelo e-Marcas ou em papel. Nesse caso, os requerentes devem realizar o download dos formulários para impressão e preenchimento. Antes de iniciar o preenchimento dos formulários, é recomendada a leitura da Lei da Propriedade Industrial (LPI) nº 9.279/96.

Após ser protocolado, o pedido é submetido ao exame formal. A primeira verificação se refere ao pagamento da Taxa de Retribuição relativa ao pedido de registro. O pedido será considerado inexistente caso o pagamento da taxa seja realizado após o envio do pedido, ou seja, não será dado prosseguimento ao processamento do pedido.

Identificada alguma inconsistência ou incorreção nos dados constantes, será formulada exigência formal para o saneamento do pedido, publicada na seção “Marcas”, da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

O interessado tem até 5 (cinco) dias para o cumprimento da exigência, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação. Se o prazo não for cumprido, o pedido pode ser considerado inexistente. É necessário gerar uma GRU isenta de pagamento, para cumprir a exigência, informando o número do processo (com 9 dígitos) alvo da exigência. Também será pedido o número da RPI (Revista da Propriedade Industrial) em que foi publicada a exigência formal. Muito cuidado para não informar dados incorretos.

Caso o INPI decida pelo deferimento do pedido e pelo registro da marca, o requerente deverá recolher as retribuições referentes à expedição de certificado. O registro concedido passa a vigorar por dez anos a partir da data da concessão.


Quais as vantagens de registrar uma marca?

A grande vantagem do registro é garantir o direito de utilizar com exclusividade a sua marca, garantindo proteção comercial e jurídica contra pirataria e uso indevido por parte de terceiros. Sem o registro, outra pessoa pode pedir a marca e tentar impedir a sua empresa de usá-la.

 

Citação a CARVALHO, S. H.

Saulo Carvalho é Mestre em Gestão e Planejamento (UNITAU) stricto-sensu. Pós-Graduado em Comunicação e Marketing Empresarial (UMESP) lato-sensu, Graduado em Administração de Marketing (UMESP). Admitido em regime especial ao Doutorado sobre Pesquisa Operacional (ITA – Instituto Tecnológico de Aeronáutica e Universidade Federal de São Paulo).

Consultor com atuações no Brasil e América Latina. Ministra disciplinas de Administração, Marketing, Pesquisa e Planejamento Estratégico aos cursos superiores de Administração, Marketing e Engenharia. É pesquisador sobre Gestão, Marketing e Ambiente Econômico. Desenvolve e aplica pesquisas científicas sobre Gestão e Marketing.

Lattes CNPq: http://lattes.cnpq.br/4888421957045803

Referências:

https://exame.abril.com.br/pme/por-que-voce-deveria-registrar-sua-marca-o-quanto-antes/

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